Quer saber se você é obrigado a dar gorjeta e pagar taxa de serviço, eu tenho algumas dicas que podem te ajudar no momento em que você se depara com essa cobrança em uma pizzaria.
Quantas vezes você saiu para como uma pizza e se deparou com a cobrança de taxa de serviço na hora de pedir a conta?
Se isso ja aconteceu com você! Eu tenho algumas dicas sobre como se comportar quando isso acontece, principalmente se você não sabe se é obrigado ou não a pagar por esse serviço.
Confira esse artigo: Como montar uma pizzaria delivery!
Sou obrigado a dar gorjeta e pagar taxa de serviço?
Se você quer saber se é obrigado a dar gorjeta e pagar taxa de serviço, então esse texto é para você, Leia esse texto até o final e veja o que a lei diz sobre o tema.
Que fique claro que o cliente não é obrigado a dar gorjeta e pagar taxa de serviço, mas se assim o fizer espontaneamente, segundo a lei sancionada a empresa fica com 20% da taxa de serviço para fins trabalhistas, sendo o restante dividido entre os funcionários da empresa.
Eu particularmente, acredito que a gorjeta só é dada quando o cliente passa pela experiência de um bom atendimento e se isso ocorrer, “as caixinhas” podem ser generosas.
Então investir em treinamento dos garçons além de ser proveitoso para a empresa, vai fazer com que seu trabalho seja reconhecido além do seu salário através das gorjetas que ganhar.
Veja também: 10 hábitos que os donos de pizzarias de sucesso possuem!
Confira essa dica!
Ser educado, cordial e simpático, são dicas de um bom comportamento com os clientes. Eu já presenciei testemunhos de clientes dizendo que vai em um determinado estabelecimento muito mais pelo atendimento do que pelo produto que ali vende.
Então se você que ser um garçom super treinado, confira nosso artigo como treinar um garçon para trabalhar em uma pizzaria e veja passo a passo como se extremamente profissional em seu trabalho.
Abaixo segue uma reportagem sobre a lei que regulamenta taxas de serviços e gorjertas para garçons, esse trecho foi retirado do jornal Folha de São Paulo, confira!
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Veja o que muda com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer sobre taxas de serviços e gorjetas!
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (13), sem vetos, o projeto de lei que regulamenta a divisão de gorjetas e de qualquer cobrança adicional sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
O texto, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), define como gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
A divisão será feita segundo critérios definidos em convenção, acordo coletivo ou assembleia-geral de trabalhadores.
As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, poderão ficar com até 20% do valor cobrado como serviço, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Os outros 80% ficam com o empregado.
Para as demais empresas, a divisão é 33% para o empregador e 67% para o trabalhador.
Se empresa suspender a cobrança do serviço instituído há mais de um ano, o valor médio recebido nos últimos 12 meses deverá ser incorporado ao salário do empregado.
Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta.
As empresas também deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.
Postado por Folha de São Paulo terça-feira, 13/03/2017 às 22h35.
Foto: Reprodução/NBR TV
Veja pelos dois lados: Cliente e funcionários!
Existem os dois lados da moeda para o cliente, ele não é obrigado a dar gorjeta e pagar taxa de serviço e para o funcionamento, saber atender bem o cliente vai dar condições para que o cliente se sinta confortável em dar gorjetas.
Então a dica mais importante sempre é prezar pelo bom atendimento e fazer disso um hábito, então sua gorjetas será um hábito constante.
E ai gostou de saber sobre seu direito?
Eu espero que sim!
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